- 1 -O Conselho Superior de Estatística aprecia as tabelas de equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4 e entre a CAE-Rev.4 e a CAE-Rev.3, elaboradas pelo INE, I. P.
- 2 -A equivalência entre a CAE-Rev.4 e a NACE-Rev.2.1 é integral em todos os níveis e códigos comuns, não necessitando de tabelas para o efeito.
- 3 -A tabela de equivalência entre a CITA-Rev.5 e a NACE-Rev.2.1 permite obter a correspondência entre a CAE-Rev.4 e a CITA-Rev.5.
- 4 -O INE, I. P., promove a difusão e divulgação das tabelas de equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4 e assegura a sua aplicação coordenada.
Artigo 4.º — Tabela de equivalência
Vigente desde: 12/02/2025