- 1.As receitas das juntas autónomas dos portos são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- 2.Constituem receitas ordinárias:
- a)As importâncias resultantes da aplicação das taxas estabelecidas nos regulamentos de tarifas;
- b)As taxas de licenças, multas e emolumentos resultantes da aplicação do Regulamento dos Serviços Hidráulicos nas áreas de jurisdição das juntas;
- c)O produto das licenças cobradas pelas capitanias dos portos, nos termos do Decreto n.º 15631, de 23 de Junho de 1928;
- d)As importâncias cobradas por prestação directa de serviços;
- e)As prestações provenientes da concessão de serviços e da concessão ou arrendamento de terrenos, aluguer de armazéns, utensílios, aparelhos ou embarcações não abrangidos pelos regulamentos de tarifas;
- f)O rendimento da exploração de docas, estaleiros e oficinas;
- g)O produto da venda de pedra, areia e outros materiais extraídos por sua indústria;
- h)O produto da venda de aparelhos, máquinas ou materiais inutilizados ou dispensáveis;
- i)As importâncias das multas por contravenção de regulamentos, quando por lei não devam ter outro destino;
- j)As importâncias de débitos previstos a favor da junta;
- k)O produto de quaisquer impostos e de percentagens ou adicionais às contribuições directas do Estado, lançados ou a lançar pelo Governo para este efeito;
- l)O produto da transferência ou alienação de bens imóveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953;
- m)Qualquer outra receita proveniente dos serviços dos portos ou que por lei lhes venha a ser atribuída.
- 3.Constituem receitas extraordinárias:
- a)As verbas que pelo Governo forem postas à disposição das juntas;
- b)O produto de empréstimos ou operações financeiras;
- c)As comparticipações, subsídios e donativos do Estado, corpos administrativos, organismos corporativos ou de particulares;
- d)O produto de indemnizações por avarias ou prejuízos nos serviços ou instalações dos portos;
- e)O produto da venda de terrenos.
ARTIGO 11.º — (Classificação das receitas)
Vigente desde: 14/01/1974