- 1.A comissão executiva superintende na administração corrente dos portos e na execução de todas as determinações do Governo e das deliberações do conselho geral e é constituída pelos seguintes membros:
- a)O director dos portos, que servirá de presidente;
- b)O capitão do porto da sede da junta;
- c)Um vogal do conselho geral.
- 2.Os membros da comissão executiva, com excepção dos funcionários da Direcção-Geral de Portos, têm direito a uma gratificação mensal a fixar pelo Ministro das Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças.
ARTIGO 9.º — (Comissão executiva)
Vigente desde: 14/01/1974