Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração dos projectos de orçamento a incluir na parte substancial do Orçamento do Estado e orçamentos privativos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- b)Requisitar, através da Reitoria, as importâncias das dotações comuns atribuídas pelo Orçamento do Estado ao Instituto;
- c)Promover a arrecadação das receitas próprias do Instituto e a sua entrega nos cofres da Tesouro, a fim de serem escrituradas conforme o previsto na lei;
- d)Depositar na Caixa Geral de Depósitos os fundos levantados do Tesouro, por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado;
- e)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- f)Promover a elaboração das contas de gerência dentro do prazo legal;
- g)Promover a reposição dos saldos das dotações atribuídas no Orçamento do Estado;
- h)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;
- i)Aceitar, com observância das disposições legais vigentes, as liberalidades feitas a favor do Instituto que não envolvam intuitos ou obrigações estranhos à instituição e, no caso de herança, sempre a benefício de inventário;
- j)Administrar e velar pela conservação e conveniente aproveitamento dos edifícios, terrenos, equipamentos e outros bens pertencentes ao Instituto ou a ele afectos;
- l)Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento do Instituto em conformidade com as prioridades estabelecidas e promover a sua realização;
- m)Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado inútil ou dispensável;
- n)Promover a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- o)Atribuir as moradias afectas ao Instituto;
- p)Pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência que lhe seja apresentado pelo presidente.