- 1 -O conselho administrativo do Instituto é constituído pelo presidente do conselho directivo, que preside, pelo secretário e pelo técnico superior de gestão.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos de qualquer membro do conselho administrativo será chamado:
- a)Para substituir o presidente do conselho directivo, o membro deste órgão em quem delegar;
- b)Para substituir o secretário, o técnico superior de gestão;
- c)Para substituir o técnico superior de gestão, o chefe de repartição ou o seu substituto legal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/01/1989