- 1 -Para apoio específico ao ensino, à investigação científica e à extensão, o Instituto disporá ainda dos Serviços Gerais, que compreendem os laboratórios, o Serviço de Apoio Áudio-Visual e o Serviço de Apoio Médico.
- 2 -Compete aos Serviços Gerais:
- a)A preparação de material de apoio necessário ao funcionamento dos laboratórios, das aulas práticas ou teórico-práticas;
- b)A colaboração na promoção e desenvolvimento dos projectos de investigação a cargo do Instituto;
- c)O apoio aos estudantes e a acções de extensão universitária.
- 3 -Os laboratórios são dirigidos pelos professores responsáveis pelas disciplinas a que dizem respeito e disporão do pessoal que neles for colocado por despacho do presidente do conselho directivo.
- 4 -O Serviço de Apoio Áudio-Visual é dirigido por um professor a designar pelo conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
- 5 -O Serviço de Apoio Médico é dirigido por um professor da especialidade a designar pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
Artigo 8.º
Vigente desde: 06/01/1989