- 1 -O Instituto disporá do pessoal docente e não docente constante dos mapas I e II anexos a este diploma, de que fazem parte integrante.
- 2 -Os quadros do pessoal não docente do Instituto consideram-se aditados aos quadros do pessoal fixados para a Universidade do Porto.
Artigo 9.º
Vigente desde: 06/01/1989