- 1 -São órgãos de gestão da ESEIG:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho académico;
- c)O conselho de direcção;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -Ao conselho geral compete contribuir para a definição da estratégia global da ESEIG e assegurar a ligação ao meio regional e empresarial, dele devendo fazer parte individualidades ligadas à comunidade empresarial, tendo em consideração protocolos estabelecidos entre o Instituto Politécnico do Porto e diferentes entidades representativas da comunidade em que este se insere.
- 3 -Ao conselho académico compete a coordenação da actividade científica e pedagógica da ESEIG e dele fazem parte todos os professores que aí prestem serviço, bem como representantes dos assistentes.
- 4 -Ao conselho de direcção compete a administração e a gestão corrente da ESEIG, bem como a representação da Escola em juízo e fora dele.
- 5 -Ao conselho administrativo compete a gestão administrativa, patrimonial e financeira da ESEIG nos termos da lei.
- 6 -O regulamento da ESEIG define a composição e o funcionamento dos órgãos a que se refere o número anterior e desenvolve e especifica as suas atribuições nos termos da legislação pertinente.
Artigo 5.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 04/01/1990