- 1 -O pessoal docente e não docente necessário ao funcionamento da ESEIG será recrutado ao abrigo das disposições legais aplicáveis sobre instrumentos de mobilidade entre funcionários ou agentes de serviços e organismos públicos em geral e do Instituto Politécnico do Porto em particular, não abrindo, no entanto, vaga no lugar de origem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal, docente e não docente, que irá prestar serviço na ESEIG poderá ainda ser afectado com recurso a um dos mecanismos seguintes:
- a)Celebração de protocolos com outros estabelecimentos do Instituto Politécnico do Porto ou com outras instituições públicas;
- b)Contratação em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da lei aplicável à Administração Pública.
- 3 -Poderão ainda prestar serviço na ESEIG professores, gestores e consultores, nacionais ou estrangeiros, com sólida experiência profissional e capacidade técnica e pedagógica, contratados por entidades privadas para desempenhar funções de docência ou outras, desde que expressamente aceites pela Escola.
Artigo 6.º — Pessoal
Vigente desde: 04/01/1990