- 1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Pré-Escolar é de 90, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 6;
- b)Área educacional geral: mínimo de 6;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 24;
- d)Prática de ensino supervisionada: mínimo de 41.
- 2 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico é de 90, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 18;
- b)Área educacional geral: mínimo de 6;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 21;
- d)Prática de ensino supervisionada: mínimo de 41.
- 3 -O número de créditos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na especialidade de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico é de 120, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 18;
- b)Área educacional geral: mínimo de 6;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 36;
- d)Prática de ensino supervisionada: mínimo de 54.
- 4 -O número de créditos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º Ciclo do Ensino Básico, bem como na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico, é de 120, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 27;
- b)Área educacional geral: mínimo de 6;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 30;
- d)Prática de ensino supervisionada: mínimo de 54.
Artigo 14.º — Estruturas curriculares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nos domínios da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo do Ensino Básico e 2.º Ciclo do Ensino Básico
Vigente desde: 14/02/2025
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