Compete ao conselho de administração:
- a)Dirigir a actividade do IPDT;
- b)Elaborar e submeter à aprovação o plano de actividade anual, o orçamento anual, os planos de acção e financeiros plurianuais, o relatório de actividade e a conta anuais do IPDT;
- c)Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços do IPDT;
- d)Gerir o património do IPDT, podendo adquirir, alienar, onerar, ceder e arrendar activa e passivamente, bens móveis e imóveis e aceitar doações, heranças ou legados, nos termos da lei e do presente diploma;
- e)Gerir os recursos humanos, podendo celebrar convenções colectivas de trabalho;
- f)Constituir mandatários e designar representantes junto de outras entidades nacionais ou internacionais.