- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões dos órgãos colegiais do IPDT e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Assegurar as relações do IPDT com a superintendência;
- c)Representar o IPDT em juízo e fora dele;
- d)Assegurar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a coordenação da representação portuguesa a nível internacional em matéria de luta contra a droga e a toxicodependência.
- 2 -O presidente poderá praticar os actos urgentes da competência do conselho de administração sempre que este não puder reunir em tempo útil.
- 3 -Os actos referidos no número anterior, sempre que não sejam de gestão corrente, deverão ser ratificados pelo conselho de administração na primeira reunião subsequente à sua prática.
Artigo 14.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 18/05/2000