- 1 -O presidente e os vogais estão sujeitos ao estatuto de gestor público, auferindo as remunerações e tendo as regalias que lhes forem fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças, do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
- 2 -Os membros do conselho de administração exercerão as funções em regime de tempo completo, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos titulares de altos cargos públicos.
Artigo 15.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 18/05/2000