À delegação regional compete:
- a)Desenvolver e apoiar a execução de programas e projectos de prevenção da droga e da toxicodependência a nível local e regional;
- b)Promover a articulação interinstitucional e incentivar a participação das instituições da comunidade, públicas e privadas, no desenvolvimento de acções de prevenção da droga e da toxicodependência;
- c)Participar e apoiar o funcionamento das comissões de processamento de contra-ordenações por aquisição, posse para consumo e consumo de droga, que funcionem na sua área de intervenção;
- d)Organizar e executar ou apoiar as acções de formação no domínio da prevenção da droga e da toxicodependência;
- e)Propor a atribuição de apoios financeiros ou outros a instituições com intervenção no domínio da prevenção da droga e da toxicodependência;
- f)Promover, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções por si desenvolvidas ou apoiadas, elaborar os relatórios e analisar as respectivas conclusões;
- g)Desenvolver estudos de caracterização do fenómeno da droga e da toxicodependência a nível local e regional;
- h)Organizar o tratamento da informação que permita a elaboração de indicadores de mudança e impacte na população;
- i)Assegurar o funcionamento de um serviço de atendimento telefónico de aconselhamento na área da droga e da toxicodependência;
- j)Integrar e acompanhar os estágios profissionais.