- 1 -O IPDT utiliza os seguintes instrumentos de gestão financeira:
- i)Orçamento anual;
- ii)Plano de actividade anual;
- iii)Relatório de actividade anual;
- iv)Conta anual;
- v)Planos de acção e financeiros plurianuais.
- i)Orçamento anual;
- 2 -O orçamento anual do IPDT depende da aprovação do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.
- 3 -O relatório de actividades e as contas anuais, acompanhados do parecer do fiscal único, bem como de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidos à aprovação do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência e ao julgamento do Tribunal de Contas.
- 4 -O IPDT adopta, nas suas contas, o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
Artigo 32.º — Regime financeiro
Vigente desde: 18/05/2000