- 1 -Constituem despesas do IPDT:
- a)Os encargos com o funcionamento dos seus serviços e com as actividades por eles desenvolvidas para prossecução das suas atribuições;
- b)Os custos de aquisição, construção, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços de terceiros necessários para a prossecução das suas atribuições.
- 2 -O IPDT pode atribuir subsídios a entidades sem fins lucrativos para actividades relevantes para a prossecução das suas atribuições.
- 3 -O IPDT pode conceder estágios remunerados ou bolsas de estudo nos termos dos respectivos regulamentos internos.
Artigo 34.º — Despesas
Vigente desde: 18/05/2000