- 1 -O pessoal do IPDT rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e pelo regulamento interno, sem prejuízo das condições de trabalho fixadas em regulamentação colectiva.
- 2 -Os limites à contratação global do pessoal do IPDT constarão do plano de actividades e orçamento anuais.
Artigo 37.º — Regime e quadro de pessoal
Vigente desde: 18/05/2000