O funcionamento dos órgãos colegiais do IPDT rege-se pelo disposto nos artigos 14.º a 28.º do Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não for expressamente previsto no presente diploma.
O funcionamento dos órgãos colegiais do IPDT rege-se pelo disposto nos artigos 14.º a 28.º do Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não for expressamente previsto no presente diploma.