- 1 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Ao director-geral, além das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas, compete:
- a)Dirigir e coordenar as actividades e os serviços da DGAE;
- b)Representar a DGAE junto de quaisquer entidades públicas ou privadas e em quaisquer actos ou contratos em que tenha de intervir;
- c)Planear a actividade da DGAE e fazer o balanço da respectiva execução;
- d)Conceder apoio financeiro a projectos de investigação e a acções de formação, bem como conceder bolsas de estudo nos domínios do acesso ao direito e aos tribunais e na resolução alternativa de litígios;
- e)Convocar e presidir ao conselho administrativo e ao conselho consultivo;
- f)Submeter ao conselho administrativo todos os assuntos que entenda convenientes;
- g)Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal;
- h)Submeter a despacho do Ministro da Justiça os assuntos que careçam de aprovação superior.
- 3 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
- 4 -O director-geral é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subdirector-geral que, para o efeito, for designado nos termos da lei.
Artigo 4.º — Director-geral
Vigente desde: 23/03/2001