- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, sendo constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral, que preside;
- b)O subdirector-geral que exerça competência delegada na área administrativa e financeira;
- c)O director de serviços de administração.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial da DGAE;
- b)Aprovar a proposta de orçamento anual da DGAE, aprovar as alterações necessárias e acompanhar a respectiva gestão orçamental;
- c)Promover a elaboração de relatórios de execução financeira;
- d)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e acompanhar a realização e o pagamento de despesas, nos termos legais;
- e)Apreciar os projectos de plano de actividades anual e plurianual da DGAE, na óptica da sua cobertura orçamental;
- f)Aprovar a conta anual de gerência e submetê-la ao Tribunal de Contas;
- g)Adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimento de material, de equipamento e tudo o mais necessário ao funcionamento dos serviços, com os limites fixados na lei;
- h)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 23/03/2001