Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro
O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Até 31 de Dezembro de 2002 permanece em vigor o disposto na Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.