- 1 -Sem prejuízo do fixado no artigo 20.º, os efeitos da abertura da liquidação de uma empresa de seguros sobre os direitos e obrigações dos participantes num mercado regulamentado regem-se pela lei aplicável a esse mercado.
- 2 -O previsto no número anterior não prejudica as acções de nulidade, anulação ou não execução dos pagamentos ou transacções nos termos da lei aplicável a esse mercado.
Artigo 24.º — Mercados regulamentados
Vigente desde: 30/04/2003