- 1 -A CNAES é constituída por:
- a)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- b)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- c)Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nomeados por despacho do ministro da tutela do ensino superior, ouvidas as organizações representativas dos mesmos.
- 2 -A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.
Artigo 10.º — Composição da CNAES
Vigente desde: 30/05/2008
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Em vigor desde 30/05/2008