A comissão é composta por:
- a)O director-geral do Ensino Superior, que preside;
- b)Dois representantes dos serviços do Ministério da Educação responsáveis pelo ensino secundário e pelos exames nacionais do ensino secundário;
- c)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior universitário público designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- d)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- e)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo universitário designado por despacho do ministro da tutela do ensino superior, ouvidas as organizações representativas dos mesmos;
- f)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo politécnico designado por despacho do ministro da tutela do ensino superior, ouvidas as organizações representativas dos mesmos;
- g)Um representante das associações de pais designado por despacho do ministro da tutela do ensino superior, ouvidas as organizações representativas das mesmas;
- h)Um representante das associações de estudantes do ensino superior;
- i)Um representante das associações de estudantes do ensino secundário.