- 1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a divulgação através da Internet, e de outros meios que considerar adequados, de toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca dos estabelecimentos e cursos existentes.
- 2 -As instituições de ensino superior fornecem à Direcção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à divulgação daquela informação.
Artigo 37.º — Informação sobre a oferta formativa do ensino superior
Vigente desde: 30/05/2008
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