- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção actual.
- 2 -As referências ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior e ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior são substituídas por ministério da tutela do ensino superior e ministro da tutela do ensino superior.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 30/05/2008
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