- 1 -Podem ser estabelecidas parcerias entre o Estado e as autarquias locais no âmbito da exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
- 2 -A exploração em regime de parceria, prevista no número anterior, pode ser feita através de:
- a)Entidade do sector empresarial do Estado em que participem municípios ou com associações de municípios;
- b)Entidade do sector empresarial local em que participem entidades do sector empresarial do Estado;
- c)Entidade do sector empresarial do Estado legalmente habilitada para o exercício de actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
- 3 -As entidades referidas no número anterior, dentro do âmbito e nos termos do contrato de parceria, são as entidades gestoras dos sistemas municipais em causa.
- 4 -A parceria prevista na alínea c) do n.º 2, no caso de a entidade em causa se tratar de uma entidade concessionária de sistema multimunicipal, implica o alargamento do âmbito da concessão, que passa a abranger, para além do sistema multimunicipal, também o sistema municipal em causa.
- 5 -O alargamento do âmbito da concessão previsto no número anterior ocorre através da integração no contrato de concessão vigente de um anexo contendo as regras que regulam a parceria.
- 6 -Nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 2, a exploração em regime de parceria implica a delegação das competências municipais em causa no Estado e o seu posterior exercício, por este, através da entidade gestora.
- 7 -A delegação de competências prevista no número anterior mantém-se durante a duração da parceria entre o Estado e o município.
- 8 -Nos casos em que, no momento da constituição da parceria, a gestão do sistema municipal se encontrar concessionada a entidade privada, a entidade referida no n.º 2 assume a função de entidade concedente.
Artigo 2.º — Gestão em regime de parceria
Vigente desde: 09/04/2009