- 1 -As parcerias referidas no artigo anterior têm por objectivos fundamentais a prestação dos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos com garantia da universalidade, da igualdade no acesso, da qualidade do serviço, da transparência na prestação de serviços, da protecção dos interesses dos utentes, da solidariedade económica e social e da protecção da saúde pública, do ambiente e do ordenamento do território.
- 2 -As parcerias devem privilegiar a integração territorial dos sistemas municipais mais adequada, no sentido da maximização de economias de escala, bem como a integração dos sistemas de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, de forma a maximizar economias de gama.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 09/04/2009