- 1 -São aplicáveis ao presente Regulamento as definições constantes do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, as unidades de medida a utilizar são as do Sistema de Unidades Legal.
Artigo 34.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/07/2010