- 1 -A tramitação dos procedimentos previstos no presente Regulamento é realizada de forma desmaterializada, nomeadamente através do Portal da Empresa, logo que estejam em funcionamento os respectivos sistemas de informação, os quais, de forma integrada e entre outras funcionalidades, permitem:
- a)A submissão electrónica de pedidos de registo, de autorização, de aprovação, de comunicações e de documentos;
- b)A rejeição de operações de cuja execução resultariam vícios ou deficiências de instrução, designadamente recusando o recebimento dos pedidos;
- c)A consulta on-line e a gestão pelos interessados do estado dos respectivos processos durante o período de vida útil dos equipamentos, nomeadamente licenciamento, propriedade e validade dos certificados;
- d)O envio e a recepção electrónica das decisões ou dos certificados emitidos;
- e)A prestação de informação a diferentes entidades para acompanhamento e controlo da aplicação do presente Regulamento;
- f)O rastreio específico, através da introdução de dados em simulador, nomeadamente sobre o tipo de ESP, fluido, PS, volume, temperatura, entre outros.
- 2 -A prestação de informação às difere ntes entidades com competência no âmbito do presente Regulamento é realizada de forma desmaterializada, por meio da integração e garantia de interoperacionalidade entre os respectivos sistemas de informação.
- 3 -É atribuído um número de referência a cada processo no início da tramitação que é mantido em todos os documentos em que se traduzem os actos e as formalidades da competência da entidade licenciadora ou da competência de qualquer das entidades intervenientes.
- 4 -Os sistemas de informação produzem notificações automáticas para todas as entidades envolvidas sempre que novos elementos sejam adicionados ao processo.
- 5 -Os sistemas de informação incluem funcionalidades que permitem ao requerente e aos seus técnicos preparar o preenchimento de formulários e a respectiva instrução.
- 6 -Para além das funcionalidades previstas nos números anteriores, os sistemas de informação devem contemplar documentação de apoio sobre os condicionamentos jurídicos e sobre as normas técnicas relevantes para cada equipamento.
Artigo 35.º — Desmaterialização
Vigente desde: 22/07/2010