- 1 -As regras técnicas relativas à instalação ao funcionamento, à reparação e à alteração a aplicar a equipamentos da mesma família são fixadas em ITC, aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
- 2 -Enquanto as ITC aplicáveis a uma determinada família de equipamentos não forem aprovadas aplicam-se genericamente as disposições do presente Regulamento e as orientações técnicas das DRE.
Artigo 39.º — Instruções técnicas complementares
Vigente desde: 22/07/2010