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Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial

Vigente desde: 11/06/2014

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2014

Referências (2)

  • Artigo 1.º do Código CEexterno
  • Artigo 5.º

Referenciado por (1)