- 1 -A atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica é exercida por entidade a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 20.º — Atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 11/06/2014
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