Artigo 20.º
Atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica é exercida por entidade a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].