- 1 -A instalação dos pontos de carregamento que não esteja prevista na realização de uma operação urbanística nos termos do artigo 28.º fica sujeita a comunicação prévia, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação.
- 2 -As instalações elétricas dos pontos de carregamento, incluindo alterações às instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável.
Artigo 31.º — Instalação dos pontos de carregamento e aprovação das instalações elétricas
Vigente desde: 11/06/2014
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Em vigor desde 11/06/2014