Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Rede piloto da mobilidade elétrica
Vigente desde: 11/06/2014
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2014
Referenciado por (2)
Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 90/2014
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90/2014
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 33
Responsabilidade e seguro
Seguinte · Artigo 35
Execução da rede piloto da mobilidade elétrica