Compete à ERSE aprovar, até 30 de junho de 2010, as alterações dos regulamentos relevantes referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que sejam necessárias para a implementação do disposto no presente decreto-lei, bem como o Regulamento da Mobilidade Elétrica previsto na alínea b) do artigo 24.º
Artigo 54.º — Regulamentos da ERSE
Vigente desde: 11/06/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2014
Referências (2)
- Artigo 59.º
- Alínea b) do Artigo 24.º