Artigo 54.º
Regulamentos da ERSE
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à ERSE aprovar, até 30 de junho de 2010, as alterações dos regulamentos relevantes referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que sejam necessárias para a implementação do disposto no presente decreto-lei, bem como o Regulamento da Mobilidade Elétrica previsto na alínea b) do artigo 24.º
Referências (2)
- Artigo 59.º
- Alínea b) do Artigo 24.º