- 1 -A nomeação por imposição processa-se por escala, tendo em vista o desempenho de cargo ou exercício de função próprios de determinado posto.
- 2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos.
Artigo 136.º — Nomeação por imposição
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015