- 1 -Regressa ao ativo o militar nas situações de reserva ou de reforma que desempenhe o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
- 2 -Regressa ao ativo o militar nas situações de reserva ou de reforma que seja promovido por distinção ou a título excecional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a essas situações.
- 3 -Regressa ao ativo o militar que, tendo transitado para as situações de reserva ou de reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor.
Artigo 152.º — Regresso à situação de ativo
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015