- 1 -Transita para a situação de reserva o militar que:
- a)Atinja o limite de idade previsto para o respetivo posto;
- b)Complete o tempo máximo de permanência na subcategoria ou no posto;
- c)Declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade;
- d)Seja abrangido por outras condições legalmente previstas.
- 2 -O limite de idade previsto na alínea c) do número anterior não é aplicável ao militar do quadro especial de pilotos aviadores.
Artigo 153.º — Condições de passagem à reserva
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015