Para efeitos de promoção, não conta como antiguidade:
- a)O tempo decorrido na situação de inatividade temporária por motivo de pena de natureza criminal ou disciplinar;
- b)O tempo de ausência ilegítima e de deserção;
- c)O tempo de permanência na situação de licença ilimitada;
- d)O tempo de serviço prestado antes do ingresso nos QP.