- 1 -Os cursos e tirocínios que habilitam ao ingresso nas armas e serviços da categoria de oficiais são os seguintes:
- a)Curso conferente do grau de mestre do ensino superior público universitário militar, na AM;
- b)Curso conferente do grau de mestre do ensino superior universitário, complementado por curso de formação ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público universitário militar;
- c)Curso conferente do grau de licenciado do ensino superior, complementado por curso de formação inicial ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público militar.
- 2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.
Artigo 218.º — Cursos e tirocínios
Vigente desde: 29/05/2015
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