- 1 -Os cursos, tirocínios e estágios que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais são os seguintes:
- a)Mestrado, lecionado na AFA, com o respetivo tirocínio;
- b)Mestrado ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA;
- c)Licenciatura, lecionada na AFA, com o respetivo tirocínio;
- d)Licenciatura ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA.
- 2 -Os cursos, tirocínios e estágios referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.
Artigo 225.º — Cursos, tirocínios e estágios para ingresso
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