- 1 -As habilitações literárias mínimas para a admissão ao RC e ao RV, a que se refere o RLSM são:
- a)Grau de mestre ou de licenciado, para a categoria de oficiais;
- b)Curso do ensino secundário, para a categoria de sargentos;
- c)Curso do ensino básico completo, para a categoria de praças.
- 2 -Em situações excecionais, podem também ser admitidos nas categorias de oficial, sargento e praça os cidadãos habilitados, no mínimo, respetivamente, com o curso do ensino secundário ou legalmente equivalente, o curso do ensino básico completo e o segundo ciclo do ensino básico, dependendo, para qualquer dos casos, dos resultados das provas de classificação e seleção, das necessidades e natureza funcional da categoria e das classes ou especialidades, em termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 3 -As condições especiais de admissão ao RC e ao RV são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos CEM de cada ramo.
- 4 -Constitui condição de admissão ao RC e ao RV, para além das previstas na LSM e no RLSM, a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
Artigo 254.º — Condições de admissão
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015