- 1 -Os militares em RC e RV exercem funções de acordo com o seu posto, classe ou especialidade e qualificações.
- 2 -As funções específicas para os militares em RC e RV, bem como as respetivas classes, subclasses, armas, serviços e especialidades, são fixadas por despacho do CEM do respetivo ramo.
Artigo 258.º — Funções
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015