- 1 -As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 58.º.
- 2 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do respetivo ramo.
Artigo 263.º — Condições gerais de promoção
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015