- 1 -O militar, independentemente da forma de prestação de serviço, encontra-se numa das seguintes situações:
- a)Na efetividade de serviço;
- b)Fora da efetividade de serviço.
- 2 -A situação de efetividade de serviço caracteriza-se pelo desempenho de cargos e exercício de funções próprios do posto, classe, arma, serviço ou especialidade definidos no presente Estatuto.
- 3 -Considera-se fora da efetividade de serviço o militar que, para além de outras situações tipificadas na lei, se encontre:
- a)No cumprimento de penas de prisão criminal e medidas de segurança privativas da liberdade, incluindo o tempo de cumprimento de medida de coação privativa da liberdade que antecedeu a decisão condenatória transitada em julgado, até ao limite da pena;
- b)Nas situações de ausência ilegítima ou de deserção;
- c)Na situação de licença registada;
- d)Na situação de licença ilimitada;
- e)Em comissão especial.
Artigo 45.º — Situações quanto à prestação de serviço
Vigente desde: 29/05/2015
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