- 1 -A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através:
- a)Do regime de avaliação a que se refere o título VII do presente livro;
- b)Do registo disciplinar;
- c)De outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados após decisão superior;
- d)Da apreciação da aptidão física e psíquica, efetuada nos termos previstos no presente Estatuto.
- 2 -Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza, enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
- 3 -As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas no presente Estatuto.
- 4 -A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de pessoal do respetivo ramo.
- 5 -Nas promoções dos militares dos QP, o órgão de gestão de pessoal é apoiado pelos conselhos de classe, de arma ou serviço e de especialidade, sendo efetuada com base nos processos individuais de promoção organizados pelo mencionado órgão.
Artigo 59.º — Verificação das condições gerais
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015