Artigo 99.º
Licença por falecimento de familiar
Redação registada como em vigor em 05/09/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos militares das Forças Armadas são aplicáveis, em matéria de licença por falecimento de familiar, os direitos previstos na legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as necessárias adaptações.
- 2 -(Revogado.)